Sumário Executivo

Nos últimos tempos, o custo crescente da resolução de litígios tornou-se extremamente preocupante. O custo astronómico da apresentação de demandas deu origem a uma situação em que os titulares de demandas, desprovidos de recursos financeiros, podem ser privados do acesso à justiça. Mesmo as empresas com recursos financeiros avultados procuram agora formas inovadoras de gerir os custos das suas carteiras de litígios. Mais ainda, dadas as actuais realidades económicas em diferentes países, os orçamentos para departamentos jurídicos de pequenas empresas em geral, estão a diminuir, e as grandes corporações com ostensivo poder financeiro podem perder o gosto de gastar, em preparação para a reviravolta contra a pandemia. Então, o que significa isto para o mercado de litígios em África e como é que as partes sem recursos financeiros ou solventes gerem o impacto financeiro do contencioso e dos processos arbitrais cada vez mais dispendiosos?

Além disso, as considerações mais importantes para os potenciais investidores que procuram fazer negócios em África, são os custos da resolução de disputas, e os factores que contribuem para aumentar os custos. Governos, organismos profissionais e instituições arbitrais também estão interessados em compreender as percepções dos utilizadores sobre os custos de litígio e arbitragem, pois tais percepções são importantes para a concepção de um processo eficiente de resolução de disputas.

A Pesquisa sobre os Custos e Financiamento dos Processos de Resolução de Litígios em África – 2021 reúne opiniões de um conjunto diversificado de participantes, incluindo profissionais à solo, associados e parceiros de escritórios de advogados, consultores internos, académicos, financiadores de terceiros, representantes de instituições arbitrais e outros usuários da arbitragem em África. A pesquisa explora e avalia o custo dos litígios em África e identifica as diferentes iniciativas ou modelos que podem ser introduzidos pelos governos e instituições para tornar a resolução de litígios mais acessível e próxima.

Custos da resolução de litígios em África

  • A maioria dos entrevistados concorda que a escolha dos métodos de resolução de disputas tem impacto no custo das disputas.
  • Mais de metade dos inquiridos considera que os custos de contencioso e arbitragem estão quase ao mesmo nível e que em alguns casos, os custos de arbitragem podem ser ligeiramente mais elevados do que os de contencioso.  
  • Para a questão sobre os factores que aumentam os custos de contencioso nas suas jurisdições, os dois factores mais seleccionados foram “honorários de advogado” e “duração”, enquanto a “natureza ou valor do litígio” e “honorários de advogado” foram escolhidos como os factores que aumentam os custos da arbitragem.
  • Mais de 62% do total dos inquiridos opinou que, no que diz respeito a disputas de arbitragem, as questões de construção são as mais caras, e as disputas relacionadas com questões empresariais/comerciais são as segundas mais caras.
  • Cerca de 60% dos inquiridos declarou que o atraso nos processos judiciais tem um impacto nos custos de litígio nas suas jurisdições, enquanto aproximadamente 38% do total dos inquiridos acreditam que a falta de conhecimentos especializados sobre o assunto por parte dos juízes tem um impacto nos custos de litígio.
  • 57% dos inqueridos considera que a mediação é uma opção de resolução de litígios mais rentável do que a arbitragem e o contencioso.

 

Opções de Financiamento para a Resolução de Litígios

  • O financiamento da resolução de litígios é uma tendência; a sua disponibilidade e legalidade variam, dependendo da jurisdição e das respectivas leis. Dado o corte no orçamento de assistência jurídica em diferentes jurisdições, outras opções de financiamento estão, manifestamente, abertas para lidar com a falta de recursos financeiros ou restrições de fluxo de caixa, designadamente, (a) seguro de despesas legais, (b) financiamento por terceiros, (c) empréstimos, e (d) financiamento por advogados (acordos de honorários pelo sucesso e de taxas condicionais).
  • 71% dos inquiridos confirmou que a assistência jurídica está disponível nas suas jurisdições, mas está limitada a certos casos. Quando questionados sobre que outras opções de financiamento estão disponíveis para o contencioso e para a arbitragem nas suas jurisdições, as duas opções mais seleccionadas foram “(acordos de honorários pelo sucesso ” (25%) e “financiamento por terceiros” (21%).
  • Relativamente a esta matéria, 31% dos inquiridos escolheram “financiamento por terceiros” como a opção a explorar quando não haja capacidade financeira para prosseguir uma acção, enquanto que 24% dos inquiridos escolheu “(acordos de honorários pelo sucesso”.
  • Um total de 51% dos inquiridos apontou que o financiamento de terceiros não está regulamentado legalmente e não é normalmente utilizado nas suas jurisdições, enquanto 21% dos inquiridos não têm conhecimento do financiamento de terceiros.
  • Das opções de financiamento disponíveis nas várias jurisdições, a assistência jurídica, o financiamento de contingência e o financiamento de terceiros são as opções mais comuns.

Factores com impacto na Resolução de Litígios

  • Muitos entrevistados seleccionaram a executoriedade como o principal factor a considerar na negociação de cláusulas de resolução de litígios (21%) e isto foi seguido de perto pelos custos (20%).
  • Os inquiridos estão divididos quanto ao impacto da pandemia de Covid-19 nos custos de contencioso e arbitragem, com 35% dos inquiridos a votarem a favor da ausência de impacto e 25% dos Requeridos a indicarem que a pandemia levou a um aumento dos custos de contencioso e arbitragem nas suas jurisdições. Notavelmente, 19% dos inquiridos declararam que a COVID-19 diminuiu os custos de contencioso e arbitragem.
  • Os inquiridos assinalaram que a duração do procedimento em processos de contencioso se situa entre 3-5 anos (40%), enquanto o tempo médio do procedimento na arbitragem foi estimado em 1-3 anos por cerca de 36% dos inquiridos – confirmando assim o facto de que a arbitragem é de facto mais eficiente. Além disso, 60% dos inquiridos concorda que o atraso nos processos judiciais aumenta os custos de litígio.
  • Ao comparar o custo da arbitragem institucional com a arbitragem ad hoc, cerca de 48% dos inquiridos acreditam que a arbitragem institucional é mais cara do que a arbitragem ad hoc, enquanto 31% dos inquiridos optaram por “nenhuma diferença significativa”.
  • Quando perguntados se o sistema de facturação horária contribui desproporcionalmente para os custos de contencioso ou arbitragem, uma maioria significativa dos inquiridos (68%) considerou que a facturação horária acrescenta os custos.

Promoção da eficiência em Disputas que envolvem África

  • Os resultados do inquérito mostram que a resolução de litígios em linha e a utilização da tecnologia (inteligência artificial) representa o futuro em África. De facto, isto não é surpreendente e a experiência com a pandemia confirma-o. Como tal, a eficiência será impulsionada pela tecnologia; chegou o momento de governos e instituições em África investirem em tecnologia crucial e infra-estruturas relacionadas para assegurar um sistema mais eficiente de resolução de disputas.
  • Os inquiridos acreditavam que a África do Sul, Egipto, Quénia e Nigéria têm árbitros com a perícia que cumpre os padrões globais. A escolha dos inquiridos da Nigéria e do Quénia foi motivada pelo facto de haver uma disponibilidade de árbitros nigerianos e quenianos experientes que são bem conhecidos em todo o mundo e têm assento em arbitragens que envolvem diferentes assuntos em vários países africanos. Além disso, devido à natureza das disputas nos países africanos, os inquiridos sentem-se mais confortáveis se um painel arbitral for composto inteiramente por árbitros que compreendam um país específico e as questões culturais centrais ou particulares das partes e da disputa.  
  • A África do Sul, Nigéria, Quénia, Ruanda e Egipto foram classificados pelos inquiridos como as jurisdições africanas mais eficientes em termos de custos da arbitragem internacional.
  • Alguns inquiridos revelaram que tinham conduzido a arbitragem internacional no Quénia que levou dois (2) anos a ser finalizada. Outros expressaram que a presença de arbitragens institucionais simplificadas no Egipto, Ruanda, Nigéria, Gana e África do Sul tornou o processo mais rápido, o que permitiu economizar tempo para a conclusão dos procedimentos e, de facto, reduzir os custos. Em particular, os entrevistados declararam que ter as partes e o tribunal domiciliados no mesmo continente garantiu a eficiência dos custos sem comprometer a qualidade das sentenças.
  • Kigali, Cairo e Nairobi foram identificadas como as cidades mais acessíveis, devido à boa conectividade em termos de transportes. Os inquiridos expressaram a sua confiança nas três cidades como bons lugares e locais com um historial no tratamento de arbitragens e disponibilidade de serviços de apoio. A disponibilidade de uma variedade de hotéis de boa qualidade a preços acessíveis para alojamento durante os procedimentos arbitrais foi também levantada como factor de determinação da eficiência dos custos.
  • Os inquiridos preferiram a África do Sul como jurisdição com as instalações mais modernas. O Quénia emergiu no topo para a disponibilidade de tecnologia e como o centro para a África Oriental. Os inquiridos sugeriram que a tecnologia associada a estruturas legais apropriadas significaria menos tempo para concluir uma arbitragem, reduzindo assim os custos. Os entrevistados apontaram o Egipto, a África do Sul, e a Nigéria como tendo boa conectividade e facilidades na Internet. A maioria dos inquiridos sugeriu que a utilização de tecnologia (incluindo inteligência artificial) pode ser introduzida para tornar a resolução de litígios em África eficiente em termos de custos.

A maioria dos inquiridos indicou que (a) deveria haver mais reconhecimento jurisdicional do financiamento por terceiros nos processos de resolução de disputas, (b) deveria ser estabelecido um sistema unificado de arbitragem institucional em África, e (c) o uso de instituições africanas para procedimentos arbitrais torna os processos mais eficientes em termos de custos.